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Primeiro nas pesquisas do senado no PR...

Decisão monocrática, da cabeça de um. Atendendo a pedidos de candidata concorrente

Que paizeco da caneta.

6 Respostas

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Caramba
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Esse STF tá aprontando.

Podem fazer o mesmo com qualquer candidato que não seja esquerdista.
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Meu medo é fazerem com Flávio
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Preocupante.
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Preocupante é elogio.

Olha só, seu ministro Fulano, eu quero que você tire esse aqui, que daí eu entro. Dá uma assinada aqui no meu pedido. Beleza?

Beleza.

É a festa da democracia.
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Golpe
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Bostil.
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por (132K pontos)
NOVO também arriscou...

Deltan Dallagnol estava inelegível desde 2023 por ter fraudado a Lei da Ficha Limpa, perdeu até o mandato de deputado federal na época... Oito anos de inelegibilidade. Deixaram ele se candidatar até o TSE tomar alguma decisão sobre o que fariam com a candidatura dele... Desde o início era um candidato frágil, e havia o risco, sim, da candidatura ser suspensa. Deu no que deu.

Cancelar a candidatura na véspera da eleição, com o nome dele registrado na urna, realmente é remédio pior e aumenta a insegurança jurídica. Porém... Que arriscaram, arriscaram. Poderiam ter posto outro nome.

Quem pega a vaga agora é o candidato do Ratinho.
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Não é assim, são duas vagas...

Não tem conversa, já perdeu o mandato em 2022...

Já foi permitido e na última hora essa canetada.

Está sendo cassado na canetada de uma pessoa.

Só quem torce para a Gleisi, que pediu isso para o ministro, apoia.

E, assim, apoia a canetada.

Já pensou chegar assim: olha ministro, cassa a candidatura do Lula pra amanhã. Só você, chega e cassa agora.... Cara... Que paizeco.
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O que isso contradiz o fato de que ele havia sido declarado inelegível por 8 anos em 2023?
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Ele estava sob judice (de colegiado do TSE), e foi aceito assim até agora, por diversas decisões colegiadas (TRE-PR e TSE).

O cara chega e dá uma canetada monocrática que ignora todas as decisões colegiadas e cassa a candidatura. Os votos serão considerados nulos, e isso com certeza vai confundir muito o eleitor, pois parcela passa a dissipar votos, por receio.

Sabe o que é o pior? O povo sente a injustiça e vota mais.
por (132K pontos)
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Ou seja... O TSE-PR desafiou o que foi definido em 2023 e permitiu a candidatura de Dallagnol, sabendo que o TSE poderia suspender a candidatura por potencial irregularidade. E o NOVO, sabendo disso, lançou como candidato assim mesmo. Teve nenhuma mudança na situação dele... Ele ainda estava inelegível por fraude na Lei da Ficha Limpa até novembro de 2029.

Realmente... Decisão monocrática de um magistrado na véspera da eleição que é péssimo, e induz o eleitor ao erro, já que os votos dele serão anulados. Se era para ter sido tomada alguma decisão, era para ter sido tomada no momento da submissão — evitaria até um gasto do fundo eleitoral na campanha dele.

Mas que o NOVO insistiu numa candidatura incerta, insistiu. Uma coisa não necessariamente anula a outra.
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Então você é a favor da canetada por cima das decisões colegiadas. É isso?

Sim ou não. Resposta de uma palavra.

Você concorda com a decisão tomada por 1 ministro depois de diversas decisões colegiadas.
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O cara tá dando decisão de cassação, sozinho, em uma liminar, algumas horas antes da eleição kkkk. Cara...

Não é à toa que até o Rui Costa meteu pau no PT hoje.
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Cara, na boa... Eu não vou te ensinar a ler, e nem vou desenhar. Eu acredito ter sido claro no que eu disse.

Não, não sou a favor que um juiz casse a candidatura de alguém às vésperas de eleição. Mas eu também acho que o NOVO poderia ter lançado uma candidatura que não tivesse precedente para ser anulada.

Se você concluir que eu defendi qualquer outra coisa diferente disso, com todo o respeito, é problema seu.
por (295K pontos)
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Acho assim: estava sob judice? Sim. Ok, apesar de não poder pedir voto, nem mostrar o número (absurdo, influencia, é desigual)...

Mas ainda concorre...

Aí uma decisão de um ministro passa por cima disso, algumas horas antes, a pedido da candidata concorrente, confundindo eleitores, que já não sabem se devem votar nele...

Para depois da eleição o colegiado voltar a decidir...

Cara, influenciou nos votos, é nítido, com uma caneta de última hora. Desequilibrou a balança.
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"Não, não sou a favor que um juiz casse a candidatura de alguém às vésperas de eleição".

Então pronto, não existe ponderação sobre isso.

Você é contra a decisão do juiz, considera uma arbitrariedade.

Não tem "mas o NOVO"... 

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Tem mas o NOVO, sim...

Desde que anunciaram a candidatura de Dallagnol que especialistas avisaram que a candidatura poderia ser suspensa... A direção do partido já sabia em quais condições o Dallagnol era candidato. Sabiam que ia chegar na mesa de um juiz do TSE e que ele ia anular — porque ia mesmo.

O NOVO poderia ter lançado outro candidato, e o TSE foi errado em não ter anulado a candidatura dele assim que foi submetido.
por (295K pontos)
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Se você acha a decisão arbitrária, você considera que não deveria ser cassado e sim concorrer sob judice.

Decisões do TRE-PR, do próprio TSE, pareceres favoráveis do MPE-PR e do MPF/MPE... Jogo que continua, sem canetada, sem confundir eleitores (ah, tá cassado? então devo votar em outro?) e depois que julguem em colegiado uma cassação... cas-sa-ção.

Paizeco também, que cassam candidatura numa caneta horas antes. É um bostil não é à toa.

E é isso.
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Não. Eu só questiono o meio e o timing que a decisão de suspender a candidatura por uma questão de isonomia...

Na minha opinião, deveria ter sido mantida a decisão tomada pelo TSE em plenário em 2023 sobre a inelegibilidade de Dallagnol — decisão essa tomada em unanimidade, inclusive — desde o primeiro momento que a candidatura foi registrada.

por (295K pontos)
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Mas mudou, amigo, TRE-PR e TSE permitiram. Mudou, então mudou. Tem direito à revisão. Não comprometeu a concorrente direta, Gleisi Hoffman.

Se permitem no começo, não podem impedir no final, horas antes.

Vão anular votos do primeiro colocado nas pesquisas.

Existe o bom senso: você considera que o TRE-PR e TSE não deveriam ter permitido concorrer. Mas permitiram... Então aqui não se discute, foram decisões colegiadas que não interferiram em votos...

Então, que o processo corra até o fim, sem comprometer milhões de votos do primeiro colocado nas pesquisas.

Você está dizendo assim: não era para concorrer, mas se pode (então pode, acabou a conversa!) que vá até o fim, sem interferência de um nos votos de milhões de eleitores.

Olha, o jogo começou, ok? 10 juízes disseram Ok... Aos 45 do segundo tempo, com o time ganhando, um outro juiz qualquer apita. Não, o time que está ganhando não pode competir...

Que paizeco.
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Por essa parte, eu concordo...

Se já tá competindo, deixa. Pelo mesmo motivo critiquei o Salles de ter desistido da candidatura na semana de eleição em São Paulo... Não sei se o número dele ainda estará na urna, mas ele já consumiu aí mais de R$ 2 milhões em fundo eleitoral para a campanha. Apesar da desistência ter sido voluntária, ainda assim atrapalha a isonomia e transparência com os eleitores.

Mas aí eu já não sei qual seria a reação do eleitorado se depois Dallagnol fosse eleito e o TSE em plenário — porque essa decisão do magistrado vai à plenário — declarasse que a candidatura dele foi irregular e cassasse o mandato, e aí chamasse o suplente ou o terceiro colocado.

Mas eu ainda mantenho a posição de que o NOVO poderia ter apostado numa candidatura menos instável. Não acho que contradiz as outras críticas...
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Já influencia o voto... Se 5% dos votos do Deltan ficarem em dúvida (tá cassado? o que eu faço? voto em outro? anulo?) já influencia no resultado...

A culpa não é dele, a candidatura foi estável, novamente, TRE-SP e TSE permitiram por decisão colegiada... colegiada, em tempo hábil, sem confundir eleitor.

A questão não é o que houve em 2023, não é o que haverá no julgamento colegiado da cassação liminar, que só acontecerá depois da eleição, pois foi dada a liminar em cima da hora... e ignorando totalmente o colegiado do TSE que permitiiiiuuuuu!

É que isso já afeta a escolha dos votos nas urnas. E se essa decisão monocrática liminar de cassação (cassação! cassação! E ainda por cima, depois de decisões colegiadas permitirem) não acontecesse os votos fluiriam normalmente, sem influenciar a cabeça do eleitor e então se julgaria a cassação, sem interferências.

Instável está o judiciário com essas decisões em cima da hora e da cabeça de um, a pedido da concorrente direta, horas antes da eleição.

Isso sim está muito instável.
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Discordo. A candidatura era instável desde o primeiro momento...

Todo mundo sabia que essas decisões de colegiado do TRE-PR poderiam ser recorridas e revistas, e que nenhuma delas modificava a situação de inelegibilidade dele até 2029. Em plenário mesmo o TSE já tinha suspendido a campanha dele e as redes sociais. E, de novo, todo mundo sabia da condição em que ele era candidato.

Era previsível o que ia acontecer...
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Cara, a questão não é essa....

O tal ministro poderia chegar muito bem depois da eleição e dizer:

Caro Deltan, sua candidatura é instável, em 2023 você ficou inelegível por 8 anos...

O que ele não pode é: opa, peraí, se eu soltar uma liminar (decisão provisória) um pouco antes da eleição, vou confundir a cabeça do eleitor, que pode mudar o voto por causa da minha decisão, pensar que ele não tá valendo e pronto. E isso pode comprometer os votos, já que só depois da eleição se decidirá, pela decisão de todos os ministros, e não só a minha, se o candidato poderá tomar posse.

Se eu fizer isso, eu vou influenciar na eleição, no voto, com minha caneta. Eu deixo como está, não confundo eleitor, não afeto os votos, e depois eu voto, com valor de um voto, numa sessão colegiada, sobre o grave efeito de cassação, e não numa liminar sobre só o que eu penso, a pedido da concorrente direta, depois de um colegiado dizer: a gente vai decidir isso depois da eleição. E com parecer favorável do MPE e do MPE-PR. Quer dizer, tem mais órgãos de fiscalização e decisão colegiada dizendo, "deixa para depois das eleições".

Sò que foi isso que ele fez, a pedido da concorrente direta.
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Essa primeira parte do argumento eu concordo. Apesar de que eu não sei se o eleitorado iria aceitar tão facilmente uma cassação de mandato do Dallagnol ainda que posterior às eleições... Mas não vêm o caso. Não discordo.

Agora falar que o NOVO não sabia que a candidatura dele era instável e que tinha gente interessada em suspendê-la já é outra coisa.
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5% que fiquem em dúvida e trocam o voto já afeta. 1% até pode influenciar no resultado. E isso já é mudança de voto por decisão provisória de um juiz. Afetou os votos.

Ok, amigo, mas isso se vê depois da eleição, sem decisão monocrática, provisória, horas antes do começo da eleição, afetando a cabeça de eleitor na hora de apertar os números da urna. Posso ou não posso? Vale ou não vale? Como que funciona? Ah, cassaram é? Pena, vou votar em outro, não dá mais. Já influenciou. E Judiciário deve ser imparcial, não afetar resultado. Não é protagonista, é fiscal. Deve influenciar com técnica jurídica, com observação das leis, e não cabeça de eleitor.
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Mas eu não discordei dessa segunda parte, eu também não gostei do método e nem do timing.
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Sim, esse foi o cerne o tempo todo.

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