Cara, a questão não é essa....
O tal ministro poderia chegar muito bem depois da eleição e dizer:
Caro Deltan, sua candidatura é instável, em 2023 você ficou inelegível por 8 anos...
O que ele não pode é: opa, peraí, se eu soltar uma liminar (decisão provisória) um pouco antes da eleição, vou confundir a cabeça do eleitor, que pode mudar o voto por causa da minha decisão, pensar que ele não tá valendo e pronto. E isso pode comprometer os votos, já que só depois da eleição se decidirá, pela decisão de todos os ministros, e não só a minha, se o candidato poderá tomar posse.
Se eu fizer isso, eu vou influenciar na eleição, no voto, com minha caneta. Eu deixo como está, não confundo eleitor, não afeto os votos, e depois eu voto, com valor de um voto, numa sessão colegiada, sobre o grave efeito de cassação, e não numa liminar sobre só o que eu penso, a pedido da concorrente direta, depois de um colegiado dizer: a gente vai decidir isso depois da eleição. E com parecer favorável do MPE e do MPE-PR. Quer dizer, tem mais órgãos de fiscalização e decisão colegiada dizendo, "deixa para depois das eleições".
Sò que foi isso que ele fez, a pedido da concorrente direta.