Do ponto de vista clinico: o autismo é classificado como um transtorno do neurodesenvolvimento (TEA). Ele envolve diferenças na comunicação, interação social, comportamento e processamento sensorial. Nesse sentido, não é “uma doença a ser curada”, mas uma forma diferente de desenvolvimento do cérebro.
Do ponto de vista legal: no Brasil é legalmente considerado deficiência para todos os efeitos (Lei Berenice Piana e Lei Brasileira de Inclusão).
Do ponto de vista social: a “deficiência” não está só na pessoa, mas na interação entre as características dela e o ambiente.