Quando um preso morre antes de cumprir a pena, a regra geral é simples: a pena é extinta.
No direito penal brasileiro, a punição é pessoal — ou seja, não pode ser transferida para outra pessoa. Com a morte, o Estado perde o poder de punir aquele indivíduo. Isso está previsto no Código Penal Brasileiro, que considera a morte do agente como causa de extinção da punibilidade.