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Quando um preso morre antes de cumprir a pena, a regra geral é simples: a pena é extinta.

No direito penal brasileiro, a punição é pessoal — ou seja, não pode ser transferida para outra pessoa. Com a morte, o Estado perde o poder de punir aquele indivíduo. Isso está previsto no Código Penal Brasileiro, que considera a morte do agente como causa de extinção da punibilidade.
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Nada, a "lei" brasileira só vale dentro do território brasileiro, quando o preso não está mais fisicamente aqui o governo nada pode fazer contra ele (e nem país nenhum).

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