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Sim, já fiz alguns...

É quando o juiz vai com a sua cara e permite o cartório registrar a matrícula do imóvel com seu nome. Ou seja, você vira proprietário do bem, por usucapião, após mantê-lo em posse sem oposição por determinados anos.
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Há um terreno aparentemente sem proprietário, você ocupa, os anos passam, ninguém reivindica, ninguém questiona, todo mundo ao redor te reconhece como dono... Você pode se apropriar e registrar como seu.
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Na verdade, não apenas a aparência de não propriedade: uma pessoa pode ter posse, ou seja, aparentar ser um proprietário e vender a posse, registrada inclusive, para outra pessoa, que poderá requisitar usucapião.

Ninguém reivindicar ou, reivindicando, não apresentar provas suficientes ou superiores de posse ou propriedade, passado o período, que caracterizará a propriedade por usucapião.
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Conseguir a documentação de um terreno ou imóvel através da posse
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Isso segundo a lei. comprovar a posse de mais de década, contas de água, de luz, de conservação, de posse ativa, de iptu...

Aí você vai encarar um juiz que só vai homologar se estiver de bom humor, que vai mandar o cartório dar ou não a matrícula.

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