Na verdade, não apenas a aparência de não propriedade: uma pessoa pode ter posse, ou seja, aparentar ser um proprietário e vender a posse, registrada inclusive, para outra pessoa, que poderá requisitar usucapião.
Ninguém reivindicar ou, reivindicando, não apresentar provas suficientes ou superiores de posse ou propriedade, passado o período, que caracterizará a propriedade por usucapião.