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Eu sou cristã, mas infelizmente devo reconhecer que as religiões cristãs ja foram muito proximas do que o islã é hoje. As religiões cristãs, sobretudo o catolicismo, se esforçaram bastante para afastar as pessoas de Cristo. Infelizmente.

Em um podcast o pastor Rodrigo Silva citou uma frase do Gandhi que ilustra bem isso: "Eu gosto do seu Cristo, mas não gosto dos seus cristãos. Seus cristãos são muito diferentes de seu Cristo."
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É sobre amar jesus e odiar cristãos
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Se trocar a mulçumana por um cristão e o petista por um bolsonarista, o meme continua fazendo sentido
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Atualmente o Islã. Mas o cristianismo no passado já foi igual ou até pior que a religião islâmica
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Nunca foi.
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No pretérito: Cristianismo.

Na atualidade: Islã.
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O Islã, tanto hoje como no passado.

Ao contrário da crença comum, inclusive repetida por alguns aqui no site, o Cristianismo no passado não era comparável ao Islã, embora certamente fosse menos tolerante do que é hoje.

Primeiro porque o cristianismo se expandiu sob perseguição, principalmente do Império Romano. O Islã, por outro lado, se expandiu perseguindo. O próprio Maomé liderou várias campanhas militares. Durante a Alta Idade Média, havia uma concepção bastante limitada de pluralismo, mas também uma tradição clara contra conversões forçadas. Judeus podiam manter sua religião em diversos lugares, embora sofressem discriminações e episódios de perseguição. Na Baixa Idade Média, aumentou a repressão contra hereges cristãos, especialmente a partir dos séculos XII-XIII. Ao mesmo tempo, o direito canônico continuou reconhecendo que judeus e pagãos não deveriam ser batizados contra a vontade. No século XVI, a Reforma gerou perseguições graves dos dois lados, mas também tornou a diversidade religiosa um problema político inevitável e produz argumentos cristãos crescentes em favor da tolerância.

No fim do XVI e XVII, surgiram sociedades que permitem duas ou mais comunidades confessionais, argumentos em favor do culto público dos dissidentes e, finalmente, teorias de liberdade religiosa universal.

Mesmo a Inquisição não se comparava ao sistema político islâmico. A Inquisição, por exemplo, tinha como alvo principal cristãos batizados considerados hereges ou apóstatas. Não era um tribunal criado para perseguir qualquer pessoa simplesmente por não ser cristã.

Isso não significa que a Inquisição tenha sido boa. Houve tortura, execuções e abusos graves. Mas a imagem popular costuma ser exagerada. A historiografia mais recente mostra que as execuções eram proporcionalmente poucas, a tortura não era usada na maioria dos casos e havia procedimentos formais de defesa. Além disso, muitas vezes os tribunais seculares eram tão severos quanto ou até mais severos. Veja fontes nos comentários.

Outros exemplos também são furados:

Calvino não foi nenhum ditador em Genebra e teve opositores bem ativos na cidade (os chamados "libertinos").

As chamadas "guerras de religião" europeias não foram realmente motivadas por religião. Provavelmente as únicas guerras religiosas da história cristã foram as Cruzadas, mas mesmo essas foram a resposta tardia a séculos de ataques do mundo muçulmano.

A Nova Inglaterra foi bem menos intolerante do que normalmente se pinta.

No mundo islâmico medieval, por outro lado, o sistema mais típico para cristãos e judeus não era exatamente conversão forçada generalizada, mas o estatuto de dhimmi. Isso lhes permitia continuar existindo como comunidades religiosas, porém em condição inferiores. Por exemplo, em al-Andalus, os cristãos pagavam a jizya, como sinal de submissão e humilhação. Um cristão podia converter-se ao Islã, mas um muçulmano não podia abandonar o Islã. Também não podiam possuir escravos mulçumanos, mas podiam ser escravizados por muçulmanos. Se um cristão testemunhassem contra um muçulmano, seu testemunho valia menos no tribunal. Conversões forçadas aconteceram em larga escala em alguns lugares. A apostasia podia ser punida com a morte. Essas coisas não aconteceram no mundo cristão medieval ou moderno. O que acontecia era que alguém que deixasse o cristianismo podia ser perseguido, assim como alguém que praticasse outra religião secretamente após uma suposta conversão pública ao cristianismo (como eu disse, devemos evitar o anacronismo de pensar que sistemas políticos cristãos do passado eram equiparáveis aos de hoje em termos de liberdade), mas mesmo isso não se compara à opressão estrutural do Islã contra os não-muçulmanos.

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Essa tentativa de equivalência entre o islã e o cristianismo, não faz sentido nem hoje nem no passado. Inclusive é um desconhecimento da dinâmica e estrutura das duas religiões.

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O que escrevem, por exemplo, alguns historiadores:

"Durante a chamada Idade das Trevas, de fato, a única pena para a heresia obstinada era a excomunhão."

HART, David Bentley. Atheist delusions: the Christian revolution and its fashionable enemies. New Haven: Yale University Press, 2009.

William Cavanaugh, depois de analisar as guerras europeias dos séculos XVI e XVII, conclui que elas não foram motivadas por religião. Ele diz:

"Devemos concluir que o mito das guerras de religião é, em última análise, inacreditável, isto é, falso."

CAVANAUGH, William T. The myth of religious violence: secular ideology and the roots of modern conflict. New York: Oxford University Press, 2009.

"A ideia básica é que, após a Reforma, protestantes e católicos estavam se matando porque a diferença religiosa é particularmente propensa a produzir ou inflamar paixões violentas. Assim, o Estado teve que intervir como pacificador e marginalizar a religião do poder político. É uma história que é contada repetidamente por teóricos políticos contemporâneos como John Rawls, Richard Rorty e muitos outros. O problema com essa narrativa é que ela ignora o registro histórico. Em meu livro, listo mais de quarenta exemplos de católicos e protestantes colaborando — ou católicos matando católicos ou luteranos matando luteranos — nas chamadas "guerras de religião". Esses não são casos isolados; no caso da Guerra dos Trinta Anos, toda a segunda metade da guerra foi essencialmente a França católica contra os Habsburgos católicos. Poder-se-ia concluir que essas guerras foram, na verdade, sobre política, e não religião, mas é importante notar que não havia uma separação tão nítida entre religião e política até que ela fosse criada no final desse período. Atribuir as guerras à "religião" ou à "política" é um anacronismo. A ideia, portanto, de que a religião era o problema e o Estado a solução é simplesmente falsa. Como demonstro, com base nas melhores obras históricas da época, a ascensão do Estado soberano e centralizador em contraposição a formas mais locais de governança e privilégio foi talvez a principal causa das guerras, e não a solução. Como sugeriu José Casanova, as guerras em questão poderiam ser melhor denominadas "guerras de formação do Estado na Europa moderna", e não as anacrônicas "guerras de religião"."

https://muse.jhu.edu/article/426150

Ian Christopher Levy explica que, no século XIII, Tomás de Aquino sustentava expressamente que pessoas que nunca haviam sido cristãs:

"não devem de modo algum ser coagidas a aceitar a fé"

Inocêncio IV entendia que o papa:

"[...] não exerce jurisdição direta sobre todos os homens, mas somente sobre os cristãos."

LEVY, Ian Christopher. Liberty of conscience and freedom of religion in the medieval canonists. In: SHAH, Timothy Samuel; HERTZKE, Allen D. (org.). Christianity and freedom: historical perspectives. Cambridge: Cambridge University Press, 2016. v. 1.

Mais importante ainda, o próprio direito canônico medieval transformou esse princípio em regra jurídica. No século XIII:

"era considerado 'contrário à fé cristã' obrigar alguém a receber o batismo 'contra a vontade' e sem uma 'disposição interior'."

SHAH, Timothy Samuel. Introduction. In: SHAH, Timothy Samuel; HERTZKE, Allen D. (org.). Christianity and freedom: historical perspectives. Cambridge: Cambridge University Press, 2016. v. 1.

Graciano incorporou ao direito canônico a distinção entre quem estava dentro e quem estava fora da Igreja. O resultado era:

"Em princípio, a Igreja não julga nem exerce disciplina sobre os não cristãos, porque eles estão sob uma lei diferente."

LANTIGUA, David M. Faith, liberty, and the defense of the poor: Bishop Las Casas in the history of human rights. In: SHAH, Timothy Samuel; HERTZKE, Allen D. (org.). Christianity and freedom: historical perspectives. Cambridge: Cambridge University Press, 2016. v. 1.

De fato, "a sociedade medieval permitia um certo grau de inconformidade religiosa e podia ser considerada tolerante em aspectos importantes, mesmo que sua forma particular de tolerância divergisse dos modelos ocidentais modernos. O Ocidente medieval, além disso, reconhecia que todos os seres humanos — cristãos e não cristãos — possuíam um conjunto de direitos naturais invioláveis que não podiam ser legalmente infringidos por nenhuma autoridade humana, fosse eclesiástica ou secular."

SHAH, Timothy Samuel. Introduction. In: SHAH, Timothy Samuel; HERTZKE, Allen D. (org.). Christianity and freedom: historical perspectives. Cambridge: Cambridge University Press, 2016. v. 1.

Edward Peters formula isso de modo explícito. Ele explica que, seguindo o direito canônico:

"Os inquisidores medievais tinham jurisdição, naturalmente, apenas sobre cristãos batizados, e inicialmente os judeus não eram uma preocupação particular dos inquisidores."

E também:

"[Os inquisidores] eram sempre menos numerosos e frequentemente menos ardorosos que os servidores judiciais dos poderes seculares."

PETERS, Edward. Inquisition. New York: The Free Press, 1988.

Henry Kamen, ao discutir sobre a Inquisição Espanhola e sobre judeus que alegavam ter sido batizados à força, escreve:

"Se os judeus tivessem sido forçados à conversão, seu batismo seria inválido e a Inquisição não teria jurisdição sobre eles."

Além disso:

"O número proporcionalmente pequeno de execuções é um argumento eficaz contra a lenda de um tribunal sedento de sangue."

E:

"Em termos estatísticos, seria correto dizer que a tortura era usada infrequentemente."

KAMEN, Henry. The Spanish Inquisition: a historical revision. 4. ed. New Haven: Yale University Press, 2014.

Kamen estima que no máximo cerca de 3.000 pessoas tenham sido executadas durante toda a história da Inquisição espanhola, que durou mais de três séculos. Ele observa que aproximadamente 2.000 dessas mortes provavelmente ocorreram antes de 1520, isto é, concentraram-se na fase inicial mais severa. Depois disso, execuções foram relativamente raras.

Thomas F. Mayer também documenta uma fase formal de defesa na Inquisição Romana. As testemunhas eram reinterrogadas. A defesa podia apresentar suas próprias testemunhas. O acusado podia receber assistência jurídica. O advogado podia questionar testemunhos e tentar demonstrar a boa reputação do réu.

Mayer conclui, sem negar os graves defeitos processuais:

"Comparada ao que acontecia em muitos tribunais seculares [...] a justiça romana se destacava."

MAYER, Thomas F. The Roman Inquisition: a papal bureaucracy and its laws in the age of Galileo. Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 2013.

Sobre João Calvino:

"A própria existência dos libertinos é uma prova de que Calvino não era o "ditador de Genebra", como alguns alegam. Durante a maior parte de sua carreira, ele lutou contra as autoridades genebrinas para alcançar seus objetivos. Embora tivesse os púlpitos de Genebra sob sua influência, sua autoridade era, na verdade, muito frágil. De fato, ele não recebeu a cidadania plena até 1559, cinco anos antes de morrer."

WOODBRIDGE, John D.; JAMES III, Frank A. Church history: volume two: from Pre-Reformation to the present day: the rise and growth of the church in its cultural, intellectual, and political context. Grand Rapids: Zondervan, 2013.

Sobre as colônias americanas, Mark David Hall escreve:

"A extensão em que as autoridades coloniais oprimiam as minorias religiosas é frequentemente exagerada. Mesmo na Nova Inglaterra puritana, as autoridades civis não tentavam impor a crença, e dissidentes ordeiros eram tolerados. No entanto, dissidentes desordeiros como Anne Hutchinson e Roger Williams não eram; e, em raras ocasiões, um dissidente muito desordeiro, como a quaker Mary Dyer, era executado."

HALL, Mark David. Did America have a Christian founding?: Separating modern myth from historical truth. Nashville: Nelson Books, 2019.

Sobre o Islã, por outro lado:

Ibn Khaldun ensinava que a jihad era dever religioso e incluía levar todos ao Islã por persuasão ou força:

"Na comunidade muçulmana, a guerra santa é um dever religioso por causa do universalismo da missão muçulmana e da obrigação de converter todos ao Islã, seja pela persuasão ou pela força."

FERNÁNDEZ-MORERA, Darío. The myth of the Andalusian paradise: Muslims, Christians, and Jews under Islamic rule in medieval Spain. Wilmington, DE: ISI Books, 2016.

Os manuais jurídicos maliquitas estabeleciam a jihad como obrigação recorrente:

"A Guerra Santa deve ser travada todos os anos. [...] É um dever de solidariedade [...] imposto a todo muçulmano livre do sexo masculino."

Ibid.

A jizya era explicitamente relacionada à humilhação dos não muçulmanos. Fernández-Morera cita o Muwatta de Malik:

"O zakat é imposto aos muçulmanos para purificá-los [...], enquanto a jizya é imposta ao Povo do Livro para humilhá-lo."

Idib.

"Um cristão podia converter-se ao Islã, [mas] um muçulmano era proibido, sob pena de morte, de converter-se a uma fé diferente."

Ibid.

Fernández-Morera também registra, entre outras assimetrias, que o testemunho cristão não era aceito em processos envolvendo somente muçulmanos; que um muçulmano podia possuir um escravo cristão, mas o inverso não era permitido. Além disso, um homem cristão não podia relacionar-se com uma mulher muçulmana sob pena de morte.

"Um muçulmano tinha direito ao ‘preço de sangue’ integral [...], mas um cristão tinha direito apenas à metade."

Ibid.

Bat Ye'or documenta desigualdade jurídica explícita entre muçulmanos e dhimmis. Ao tratar da condição jurídica dos dhimmis, ela escreve:

"Todo litígio entre um muçulmano e um dhimmi estava sob a jurisdição da legislação islâmica, que não reconhecia a validade do juramento de um dhimmi contra o de um muçulmano."

YE'OR, Bat. The decline of Eastern Christianity under Islam: from jihad to dhimmitude: seventh-twentieth century. Tradução de Miriam Kochan e David Littman. Madison; Teaneck: Fairleigh Dickinson University Press, 1996.

"[...] um cristão deve apresentar-se diante de um muçulmano apenas numa posição humilhante."

Ibid.

Há registros de perseguições estatais, destruição de templos e conversões forçadas em larga escala. Sobre o califado abássida de al-Mutawakkil, Bat Ye'or escreve:

"[...] uma onda de perseguição religiosa, conversões forçadas e eliminação de igrejas e sinagogas assolou todo o Império Abássida."

Ibid.

"A descrição dos manuais sobre como o muhtasib deve tratar o dhimmi é geralmente consistente com a interpretação predominante nas quatro escolas sunitas de direito, que especifica que o não-muçulmano deve pagar o imposto pessoalmente, e os juristas geralmente prescreveram maneiras para o coletor muçulmano transmitir um sentimento de insulto e humilhação ao não-muçulmano."

STILT, Kristen. Islamic law in action: authority, discretion, and everyday experiences in Mamluk Egypt. Oxford: Oxford University Press, 2011.

"De fato, a jizya é definida como sendo 'um tributo (kharāj) que atinge as cabeças dos infiéis para humilhá-los e submetê-los', isto é, 'até que eles paguem o tributo para salvar a nuca'. A palavra jizya derivaria de al-jazā', isto é, o 'preço' de sua impiedade. É por isso que ela é cobrada 'quando eles são humilhados'."

URVOY, Marie Thérèse. Moral violence in Aḥkām ahl al-Dhimma by Ibn Qayyim al-Jawziyya. In: GLEAVE, Robert; KRISTÓ-NAGY, István T. (ed.). Violence in Islamic thought: from the Mongols to European imperialism. Edinburgh: Edinburgh University Press, 2018.

"a jizya foi de fato decretada para rebaixar e humilhar os infiéis, e não como aluguel de moradia."

Ibid.
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"Sou cristão/cristã, mas"...

Quando você vê uma coordenação adversativa, lá vem erro histórico.

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A imagem que postou monstra contradição entre setores da esquerda que defendem minorias religiosas e aspectos conservadores presentes em algumas sociedades islâmicas. Mas ela simplifica demais: defender o direito de um muçulmano viver sua religião sem discriminação não significa apoiar teocracia, sharia obrigatória ou extremismo islâmico.

É coerente defender a liberdade dos muçulmanos e, ao mesmo tempo, criticar práticas religiosas islâmicas, cristãs ou de qualquer outra origem, quando elas restringem direitos individuais. Liberdade religiosa inclui também a liberdade de não se submeter à religião dos outros. Acho, mas posso estar errada.

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