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atrás em Curiosidades por (13,2K pontos)
Achei absurdo essa mãe q deixou o filho ir p morrer ela mesmo tendo medida protetiva e o filho chorando não querendo ir o menino Gustavo . Julgo ela sim achei uma safada eu jamais deixaria nem q eu tivesse q fugi com Meu filho

3 Respostas

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atrás por (335K pontos)
Eu achei um absurdo tbm

Eu nem vejo essas matérias por isso, passo dias mal.
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atrás por (19,8K pontos)

Eu acabei de ver o vídeo sad do menino falando q não queria ir no pai. Q absurdo isso

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atrás por (108K pontos)

Aqui no Brasil existe algo chamado Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).

Se a mãe tivesse recusado-se entregar o filho ao pai, mesmo apresentando o vídeo do menino chorando como prova, ela tornaria-se ré com base nessa lei. Não iriam investigar por quê a criança não queria ir para a casa do pai... Iriam investigar o que a mãe supostamente fez para o filho agir assim. Poderia potencialmente perder a guarda do filho, que seria transferida, claro, para o genitor.

O pai e agressor em questão chama-se Igor Gustavo Veloso de Souza... É advogado e ex-conselheiro do Tribunal de Ética da OAB. Ou seja, não é desinformado, não era qualquer “Jurandir”... Era alguém com recursos e credibilidade institucional. Alguém que sabia instrumentalizar a lei a seu favor.

E essa lei existe e foi desenhada com o intuito de inverter a lógica processual para benefício do genitor mesmo. Não que não exista pai e/ou mãe que desmoralize um ao outro para o(s) filho(s)... Porém, o ECA já prevê e já pune rigorosamente tais casos. O que questiona-se aqui é a lei ordinária. 

O PL 4.053/2008 de autoria do ex-deputado federal Régis de Oliveira (PSC-SP), que tornou-se eventualmente a Lei de Alienação Parental, tomou como base teórica os estudos do psiquiatra infanto-juvenil Richard Gardner que desenvolveu o conceito de Síndrome de Alienação Parental (SAP) na década de 1980... Apesar da lei brasileira evitar utilizar a palavra “síndrome”. Além dos posicionamentos pessoais de Gardner a respeito de pedofilia e sexualização infantil serem extremamente controversos — e são MUITO controversos — ainda existe o fato de que sua tese é academicamente criticada por carregar conceitos que atualmente consideram-se pseudocientíficos e/ou estigmatizantes, e a maneira com que ela foi instrumentalizada para permitir que casos como esse acontecessem. 

Existem casos registrados de psicólogos que vendem laudos de alienação parental e advogados que fazem curso para utilizar a alegação de alienação parental como estratégia por quem cometeu violência contra ex-companheira e/ou filho(s) para enfraquecer a denúncia ou até reaver a guarda. Lembrando que o Brasil atualmente é o único ou um dos únicos países do mundo que pune alienação parental como ofensa legal... E a ONU já chamou atenção do Brasil de que a manutenção dessa lei é incompatível com o compromisso do país com os direitos humanos. 

Então, conclusão...

Existe, sim, a responsabilidade individual da mãe neste caso. Porém, ao mesmo tempo, existe uma vulnerabilidade jurídica, institucional e estrutural que permitiu e continua a permitir que casos como esse aconteçam... E cobrar os devidos responsáveis por mudanças. 

Atualmente está em tramitação no Congresso Nacional o PL 2.812/2022 de autoria das deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA) que pede a revogação da Lei de Alienação Parental, que foi aprovada em dezembro de 2025 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e que avançou para análise do Senado Federal. Se você se preocupa com a segurança e integridade de crianças como Gustavo, você pode assinar a enquete no site da Câmara aqui. Como eu disse antes, o projeto está indo para o Senado... Agora, em 2026, acontecerão as eleições que renovarão ⅔ do Senado. Então vote em quem aprova a revogação da lei.

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