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Não. Mas eu pesquisei e não tem relação com a legislação do Espírito Santo...

A proibição veio de um acordo coletivo entre o Fecomércio-ES, que é o sindicato patronal que representa empresas do setor terciário, e o Sindicato dos Comerciários. Não foi uma lei... Foi um acordo firmado entre representantes dos dois lados. A escala de trabalho continua a mesma, inclusive, mas fixaram a folga aos domingos.
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Não, por aqui não existe essa proibição, inclusive alguns funcionam por 24hs, até de madrugada.

Absurdo proibir abertura de comércios que dependem de vendas, isso quem deve decidir é o comerciante.

Só podia ser coisa de esquerdista mesmo.
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Não, Sávio, na região Sudoeste não é proibido.
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Ninguém pode comprar comida no domingo...

Bom, Estado só serve pra isso, atrapalhar.
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Mas a decisão não veio do Estado...

A decisão veio de um acordo entre funcionários e empregadores.
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Se virou lei, foi do Estado, sem consultar a população.

Um legislação é feita pelo Poder Legislativo.

Em qualquer país desenvolvido é piada. Não poder comprar comida num domingo.

Obs: de fato é uma sentença normativa, fruto de convenção coletiva.

Ou seja, feita pelo Poder Judiciário. Continua sendo decidido ou chancelado pelo Estado, que teria o poder de vetar a convenção.

O motivo é dar descanso... Como se grandes redes de supermercado tivessem dificuldade em fazer escala. Infinitamente menos dificuldade que uma padaria ou outro comércio local.

O trabalhador que já vive uma vida de lata de sardinha agora vai abarrotar supermercados no sábado e precisa de todos os mantimentos um dia antes.

Ou então, qualquer item emergencial que falte, de saúde, infantis, alimentos, gás de cozinha, terá que ser comprado a preços mais altos.

Para um supermercado é bom, vende a preços mais baixos que comércio local, soca de gente no sábado os ganhos de sábado e domingo e tem baixos custos no domingo.

O Brasil é um país que começa a fechar portas se tira um dia de trabalho.
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Ops...

Não virou lei. Não tem lei no Espírito Santo sobre supermercados fecharem aos domingos... A assembleia legislativa do estado nunca legislou sobre o assunto.

Foi um CCT... Um acordo entre o sindicato patronal (Fecomércio-ES) e o sindicato dos funcionários (Sindicato dos Empregados no Comércio). Quando os sindicatos assinam um acordo, ele é registrado no MTE e, aí sim, passa a ter força de lei.

Foi literalmente o patrão e o funcionário negociando (ou, no caso, seus representantes sindicais).
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Então a pergunta está equivocada, não é uma legislação, e sim uma CCT não homologada no Judiciário.

Mesmo assim, o prejuízo é evidente ao trabalhador, que precisará se organizar, como se não bastasse sua rotina estafante, para enfrentar mais filas e superlotação de supermercados aos sábados.

Sendo que os supermercados são os que menos sofrem com redução de jornada, pois podem fazer escalas com certa tranquilidade.

Pelo contrário, agora o supermercado não terá muitos custos aos domingos, ao mesmo tempo que lucrará mais aos sábados, com prejuízo na qualidade dos serviços e mantendo os preços.

"E o povo que dê um jeito." Como se a realidade do povo não fosse de ter 2 a 3 empregos, inclusive aos sábados.

E caso ocorram emergências ou dificuldade de se organizar, terá que pagar mais caro no comércio local.

E tudo isso permitido pela lei, porque uma CCT é validada por uma lei que permite um contrato privado com força de lei que causa esse prejuízo de acesso a alimentos civis pela população.

Ou seja, os supermercados usam um permissivo legislativo para fazer uma convenção e se beneficiar financeiramente com menos tempo de oferta de bens essenciais à subsistência.

É como se o supermercado dissesse: vocês criaram uma lei limitando a jornada... Ok, eu vou obedecer, mas driblando a lei. Vou fazer uma convenção com os funcionários, permitida pelo Estado, e a população que se lasque.

Menos tempo de oferta de bens essenciais à subsistência, vou fechar um dia, cumpro com a jornada e vocês que lotem meu estabelecimento no dia anterior, me deem lucro, porque vocês precisam de comida... E de quebra eu economizo custos no domingo.

Invariavelmente em uma população ocorrerão imprevistos, emergências, falta de tempo e a população não terá à disposição temporariamente bens importantes, porque isso é permitido pelo Estado.

Imagine o dano à população se os pequenos comércios também começam a fechar... Os mercadinhos de bairro...

Permissivo estatal totalmente equivocado, no mínimo deveria existir rodízio de supermercado. Alguns fecham no sábado, outros no domingo. Mas aí os supermercados perdem, né...

Ou seja, lei sempre prejudica a população, nunca a empresa.
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Existe uma exceção no CCT de que pequenos comércios, negócios familiares e/ou serviços essenciais não são obrigados a fechar no domingo.

Não tô entendendo você reclamando “ah, porque o Estado deixa o patrão e funcionário negociarem uma escala que só prejudica o trabalhador” sendo que, se não deixasse, aí, sim, seria intervencionismo.
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Sim, comércios locais, onde é mais caro. Supermercado não é classificado como serviço essencial, mas comer, ter itens de higiene, inclusive produtos que só se encontra em supermercados, com preços mais acessíveis inclusive, como de saúde e higiene, produtos infantis, é essencial. A lei que classificou como não essencial, a população não.

Exatamente, à medida em que se cria uma lei que culmina em perdas para a empresa, ela mesma trata de a burlar em uma convenção, reduzindo a disponibilidade de tempo para acesso a bens importantes (alimentos propriamente ditos e civis).

O que causou a convenção foi uma lei aumentando os custos da empresa. O que ela faz? Repassa os custos para a população. Então ela reduz custos num domingo e mantém a população trabalhadora refém de suas necessidades essenciais, com falta de tempo e sujeita a imprevistos e urgências, para se virar durante os outros dias.

Então, de fato, uma lei causou a convenção. E uma convenção que é boa para o empresário. Ele só repassou o problema para a população.

É aquela coisa: o imposto sempre é repassado para o povo. A jornada de trabalho agora também é.
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Imagine se a jornada aumenta para 3 dias de descanso. Ótimo, todo mundo quer ver família, ir ao parque, descansar. Mas o supermercado fechar sábado e domingo não é ótimo. Esse é o problema de uma convenção feita para se adaptar a uma lei.

Agora, pergunte aos supermercados se eles querem fazer rodízio de supermercado, uns fecham aos sábados, outros aos domingos... Aí não, porque a população não fica refém e vai comprar no supermercado que abrir aos domingos e vice-versa. O que fechar leva prejuízo de um dia da semana, de 2 a 4 dias ao mês.

E, reitero, os supermercados têm muito maior capacidade de lidar com esses custos do que comércios locais. Um comércio local vai precisar aumentar preços, contratando mais, ou demitir funcionários e fechar também.

Fechando também, o que é normal de acontecer em diversos bairros, a população fica totalmente sem lugar para adquirir esses produtos ou precisará se deslocar para outros bairros mais distantes, aumentando custo. E se não fechar aos domingos também pagará por produtos mais caros, seja porque os comércios já vendem em menor escala a preço maior, seja para repassar os custos de contratação pela nova jornada.

Os supermercados jamais deveriam poder fechar aos domingos, de forma uniforme, padronizada.
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Mas que lei, cara? O fim da escala 6 por 1 ainda não foi aprovada... Os funcionários de supermercados do Espírito Santo continuam trabalhando na escala de trabalho que sempre trabalharam, tanto é que eles estão começando mais cedo e encerrando o expediente mais tarde para compensar essas horas — só o que o CCT prevê é que essa folga esteja fixada no domingo. A não ser que você esteja falando de outra lei que eu não sei, aí eu vou pedir educadamente para você me informar.

Eu concordo que não é bom para o consumidor que os supermercados fechem aos domingos... E obviamente as redes enormes de supermercado como Carrefour e Assaí possuem plenas condições de empregar mais pessoas e fazer um rodízio de funcionários. Não discordo.

Mas esse foi um acordo coletivo entre patrões e funcionários do comércio. Ambas as partes acordaram isso daí, formalizaram em contrato e o estado do Espírito Santo validou. Você queria que o estado fizesse o quê? Que interviesse e falasse: “Ei, vocês não podem negociar”? Tô entendendo não...
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Sem contar que criam uma CCT (instrumento criado pelo Estado) "permitindo", excepcionalmente, pequenos comércios a abrirem. Você acredita que todos os pequenos comerciantes participaram dessa CCT? Não, né, eles só receberam a "lei". Se tivesse que fechar, fechariam porque os supermercados quiseram.

Sim, o Estado tem que intervir, principalmente o MP ou CADE para a proteção do consumidor. Superlotação forçada e preços sem pressão (sem contar superlotação de ônibus, pessoas carentes não vão de carro). Sem concorrência por horários, as redes reduzem custos trabalhistas sem repassar no preço dos produtos. Povo sempre aceita quieto de quem tem mais poder. Só que não vai acontecer nada, tudo parceria lá de cima... Presidentes de Fecomércios da vida, amigos das autoridades.. Tudo tapinha nas costas.

Sim, mas agora imagina com a mudança de jornada. Os supermercados podem inclusive alegar aumento de custos para funcionar com horários reduzidos, pois essa CCT já deu certo. Que belo teste! E, novamente, o povo vai se lascar.
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No final das contas, isso é um acordo entre concorrentes que limita a população. E o benefício não é repassado nos preços.

Somente beneficia os supermercados, única e exclusivamente, porque os funcionários já teriam o direito a descanso remunerado, em rodízio, que normalmente é sábado ou domingo. E prejudica a população.
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Aqui não.
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