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em Curiosidades por (262K pontos)

Namorou, terminou , vai ter que dividir os bens?

Será?

3 Respostas

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Olha só, um lado bom em ser pobreta: não tenho nada de grande valor pra dar. Se está comigo, é porque "mim ama", kkkkkkk.
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Uma coisa que eu entendi no Bostil: não importa o que está escrito, o que é lei e o que não é.

Os juízes fazem o que bem entendem independentemente da lei.

"Ah, eu fiz um contrato", seu contrato pode ser simplesmente ignorado pelo juíz.

Essa semana uma mulher tentou esfaquear um cabeleireiro porque não gostou do corte, foi filmada e com testemunhas... foi na delegacia e foi solta em seguida.

A lei no Brasil se impressa serve no máximo para limpar a bunda.
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Sim, um namoro longo, público e duradouro pode ser considerado união estável se houver intuito atual de constituir família. A diferença crucial é a intenção presente de formar uma família (união estável) versus a intenção futura ou ausência dela (namoro). A falta de documentos, morar junto ou ter filhos não impede esse reconhecimento jurídico.
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