Mas tem lei...
a legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e a Constituição Federal (art. 229), obriga filhos maiores de idade a amparar, cuidar e assistir seus pais na velhice, carência ou enfermidade. Esse dever legal foca na assistência material (alimentos, saúde, habitação), não necessariamente na convivência afetiva diária.