Como é sabido, o PL Antifacção (PL 5.582/2025) foi aprovado em Congresso Nacional, e estava a espera de ser sancionado ou vetado pelo Presidente da República — lembrando que, se vetado, o Senado Federal poderia derrubar o veto.
Entre as reformas do PL 5.582/2025, que agora tornou-se Lei 15.358/2026, o auxílio-reclusão para presos passa a ter regras mais rígidas... Com proibições claras para determinados casos: uma delas está a proibição explícita de auxílio-reclusão para dependentes de presos que possuam ligação com organizações criminosas, como facções, milícias e/ou grupos paramilitares. Além da criação de um banco nacional de dados para tais organizações.
Ao sancionar a lei, Lula diz que: “As famílias arcarão pela irresponsabilidade da pessoa presa”.
Até um relógio parado acerta pelo menos duas vezes p/ dia.