Não, é um fator realmente comportamental, envolve ciência do corpo e do comportamento, e não de opção. E vai além da sexualidade, não se trata disso, e sim por se reconhecer como outro gênero.
Quanto ao convívio em circunstâncias como a da gravura, penso em uma máxima que serve para diversas situações de convívio: o direito de um acaba quando começa o de outro. Isso preservado, não havendo desconforto a ambos, é adequado.
Essa coisa de estabelecer na lei, colocar regra, achando que as pessoas seguem e pronto, não se aplica.