"No Brasil, não existe atualmente um crime autônomo chamado “zoofilia” no Código Penal ou na Lei de Crimes Ambientais. Houve propostas para tipificá-la expressamente, mas elas não se tornaram lei.
Entretanto, a prática de ato sexual com animal pode configurar crime de abuso ou maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. A lei pune atos de abuso e maus-tratos contra animais; quando a vítima é cão ou gato, a pena é mais severa: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda."
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