O principal Código Penal do Brasil foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848 em 7 de dezembro de 1940, entrando em vigor em 1º de janeiro de 1942.Detalhes PrincipaisCriação: Assinado em 1940 pelo presidente Getúlio Vargas.Função: Define os crimes, estabelece as penas e dita as regras gerais de aplicação no país.