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em Dúvidas e Opiniões por (483K pontos)
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Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.


Vejam, por exemplo, essa publicidade disfarçada, em que o Primo Pobre até exibe a marca do produto, sorrateiramente: 

https://youtube.com/shorts/7Rfh_8-f08Q?si=tl8GtB_QI5gokJJE

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3 Respostas

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Melhor resposta

Oi, bom dia, Tobit, tudo bom?

Pois é, mano... bem avançado e complexo isso! Não é verdade?

Também não sei se o pior é a TV Globo embutir merchandising como parte dos enredos de sua programação ou contratar famosos para que atuem nas propagandas... porém vamos ter paciência! Pode crer aí?

Abração, nobre... e cuide-se! Está ligado nisso?

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Ufa. Tava me dando agonia o Primo Pobre dizendo que gastou 6 mil em um relógio.

Bom, ele pode alegar que cumpriu este artigo aí.

Mas até que eu não vi nada demais também, no caso dele.

Já assisti uns vídeos dele com conselhos muito bons. De amortização de taxas de financiamento.
por (453K pontos)
1 0

eu ne conheço esse ifluencer smiley

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laugh kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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