Não.
O alistamento feminino não é obrigatório, e se o homem mudou seu nome de registro para nome de mulher não precisa se alistar e se não mudou e for vestido de mulher no alistamento, vai ser dispensado.
O exército só aprova trans se já estiver alistado, se já for militar e resolveu fazer transição.
Mulheres trans e travestis: Por lei, mulheres são dispensadas do serviço militar obrigatório. Dessa forma, se você já alterou seu registro civil para o feminino, não tem a obrigação de se alistar. Caso a retificação ainda não tenha sido feita, você precisará passar pelo processo de alistamento com seus documentos de nascimento, mas será dispensada na seleção por ser do sexo feminino, seguindo o padrão geral.
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